A partir de 01/08/2014 será obrigatório que a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), na NF­e contenha as informações completas.

O ajuste realizado pelo SNIEF 22/13, que teve sua publicação em 06/12/2013, define que a identificação dos produtos na NF­e corresponda ao código estabelecido pela NCM. Não será mais aceito informar somente os dois dígitos (capítulo). Será ainda implantado regras para a validação, que exibirá o preenchimento de oito dígitos no campo relacionado ao código NCM.

Posteriormente será elaborado outra verificação, em que serão aceitos apenas os valores da NCM que existam na tabela publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Desta forma, após esta data a NF­e será rejeitada se for emitida apenas com os dois dígitos. Isentam-­se da validação o NCM “00′′, nos casos de item de serviço ou de item que não tenha produto, por exemplo, transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

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Fonte: Sped News