No dia 01 de Janeiro de 2013, entrou em vigor o AJUSTE SINIEF  20 ,  de 7 de NOVEMBRO DE 2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ decidiu ampliar a Tabela de Origens das Mercadorias ou Serviços para a seguinte codificação:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

Consulte a lei na íntegra: www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm

Caso você seja cliente do DauerAdm, efetue a modificação no cadastro dos produtos de origem estrangeira:
1. Acesse a opção Cadastros -> Produtos -> Outros Produtos/Livros (conforme o seu ramo de atividade) -> Dados principais.;
2. Localize cada um dos produtos de origem estrangeira;
3. Na guia Dados Tributários, no campo Origem faça a seleção do código correspondente.

Para mais informações sobre o texto da Lei consulte seu Contador.