Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a NFe denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação, quando:
– a inscrição no CFDF está baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada;
– a inscrição no CF/DF está suspensa há mais de 30 dias.
A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
– na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
– na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
As mensagens de erro previstas para o procedimento de denegação são:
– Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
– Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
– Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
– Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
Importante: Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular.
O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NFe utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.
Fonte: www.fazenda.df.gov.br
Equipe Dauertec
Uma dúvida, você falou que a nota rejeitada é como se ela nunca tivesse existido, mas no caso seria necessário então inutilizar os números rejeitados? Os aplicativos de emissão comerciais quando as notas são rejeitadas não reaproveitam a numeração rejeitada.
Não é possível cancelar e nem inutilizar uma nota denegada, a SEFAZ não permite.
A numeração fica como “denegada” mesmo, no banco da SEFAZ.
Mas a dúvida é sobre a nota rejeitada.
Se transmito e ela é rejeitada por I.E em branco, ai ajusto e transmito novamente com a próxima numeração do sistema, a numeração que constou como rejeitada preciso inutilizá-la uma vez que meu sistema pegou o próximo número?
Olá boa tarde,
No caso de notas rejeitadas por dados incorretos, como IE, você pode excluir a nota gerada e gerar uma nova com o mesmo número, depois de ter corrigido a informação que estava inválida.
A inutilização de um numero só se faz necessário quando você gerou uma outra nota após essa.
Por exemplo: Nota 50 com IE errado e foi feito outra nota 51, pelo fato de ter feito a 51, não tem como voltar para 50, então tem que inutilizar.