A partir de 1º de Setembro as bebidas quentes como cachaça, vinho, conhaque, uísque e vodka, estarão incluídas no regime de substituição tributária em Santa Catarina. O Estado assinou em Agosto o protocolo ICMS 103/2012 com Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Isso significa que, nesses cinco Estados, o ICMS incidente sobre a comercialização de bebidas quentes em todas as etapas até chegar ao consumidor passará a ser recolhido somente pelo fabricante da mercadoria e não mais pelo estabelecimento onde essa bebida é vendida, como supermercados, bares e restaurantes, por exemplo.

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