O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

· Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
· Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
· Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
· Peso, volume, acondicionamento, etc.
· Dados do Transportador
· Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
· Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
· Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

· Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
· Valores Fiscais
· Destaque de Impostos
· Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
· Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
· Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
· Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/aj_001_07.htm