No último dia 11 de junho foi promovido o café da manhã tributário. Os técnicos da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro explicaram como será a forma correta de aplicar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica no Estado (NFC-e). João Carlos Nascimento o auditor da SEFAZ relatou que nos próximos dias o Diário Oficial do Estado publicará um decreto para a regulamentar e implantar o sistema. Os microempreendedores individuais não poderão emitir a NFC-e, já que não possuem inscrição estadual.

O cronograma que foi divulgado ainda será confirmado pelo Secretário.

“É importante ressaltar que a implementação da novidade será dividida em etapas, na qual a primeira será iniciada no mês de agosto deste ano. Esta fase inaugural será a adesão voluntária para fase de testes em ambiente de emissão. O documento, neste momento, não terá validade jurídica”, relata Ricardo Nogueira, diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro.

Em outubro começa a segunda etapa que será a adesão voluntária para ambiente de produção. A partir dai o documento terá validade jurídica.

A partir de julho de 2015 a transição dos contribuintes a NFC-e será obrigatória. Sendo assim, ele terá que inutilizar suas notas fiscais do modelo 2 e começa a partir deste momento o prazo de  2 anos para  utilizar os ECFs. Ao paralisar o uso do ECF é necessário que informe à SEFAZ o cessar do equipamento. Os adeptos do sistema com faturamento de um milhão e 800 mil reais até 3,6 milhão poderão aderir ao sistema a partir de janeiro de 2016  Já os que tem o faturamento de 360 mil á 1,79 milhão a implantação será a partir de julho de 2016. A partir de 2017 os demais contribuintes.

Fonte: contabeis.com.br

Equipe Dauertec Sistemas