A MP nº 649, de 05 de junho de 2014 não foi convertida em Lei, portanto a sua validade foi encerrada em 03/10/2014. A empresa que não estiver informando a carga tributária dos produtos ou serviços de que trata a Lei 12.741/12, já poderá ser autuada

A Medida Provisória nº 649, de 05 de junho de 2014 não foi convertida em Lei, portanto a sua validade foi encerrada em 3 de outubro de 2014, conforme Ato Declaratório nº 41, emitido pelo Presidente do Congresso Nacional.

Esta Medida Provisória havia estabelecido que a multa por falta de informação da carga tributária nos documentos fiscais, somente seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, pois a fiscalização até 31/12/2014 seria apenas orientadora. Mas como a norma perdeu a validade, as autoridades já poderão autuar as empresas por descumprimento das regras estabelecidas na Lei nº 12.741/2012.

Com isto, a empresa que não informar no documento fiscal (ou outro meio autorizado pelo fisco) a carga tributária poderá ser autuada pelo PROCON.

Fonte: Contábeis.com.br

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Equipe Dauertec