O Senado publicou a Resolução nº 13 (resultado do Projeto de Resolução nº 72, de 2010), unificando em 4% a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados. A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Parece que o objetivo é desestimular a simples revenda interestadual de mercadorias importadas, a unificação da alíquota será aplicável apenas às mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não sejam submetidas a processo de industrialização, ou, ainda que submetidas a processo de industrialização, resultem em mercadorias com Conteúdo de Importação (coeficiente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria) superior a 40%. Foram excluídos (i) os produtos importados que não tenham similar nacional, a serem definidos pela (CAMEX); (ii) os insumos importados para uso na fabricação de produtos obedecem a processos produtivos básicos, como os da Zona Franca de Manaus, da Lei do PADIS; e (iii) o gás importado.
Fonte: Boletim informativo Contabilidade Pontual