Em MP (medida provisória) Nº 620, de 12 de Junho de 2013, é prorrogada por mais 12 meses a implantação do imposto na nota fiscal e cupom fiscal.
Altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Já esta no link da lei:
https://www.planalto.gov.br/
Em caso de dúvidas, consulte o escritório de contabilidade que atende a sua empresa.
Atenciosamente,
Equipe Dauertec
Sistemas de Gestão Comercial