Em MP (medida provisória) Nº 620, de 12 de Junho de 2013, é prorrogada  por mais 12 meses a implantação do imposto na nota fiscal e cupom fiscal.

Altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

Art. 4o  A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)

Já esta no link da lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

Em caso de dúvidas, consulte o escritório de contabilidade que atende a sua empresa.

Atenciosamente,

Equipe Dauertec
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