Apresentamos abaixo as principais dúvidas sobre a denegação de nfe:

  1. Quais as situações em que ocorre a denegação de NFe?
    R: Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação de nfe, quando:

    – a inscrição no CFDF está baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada;

    – a inscrição no CF/DF está suspensa há mais de 30 dias.

O que é denegação de NFe?
R: A denegação da NFe é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NF-e, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação de NFe são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que: 

  • na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica; 
  • na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas. 
  1. Em que momento ocorre a denegação de NF-e?
    R: No momento em que o emissor  tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação.Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final. Ressalte-se que a alíquota do ICMS aplicável na operação destinada a consumidor final é a alíquota interna do estado emitente.
  2. Todos os estados poderão denegar a NF-e por irregularidade do destinatário?
    R: Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e, mas por enquanto somente os estados de RS, SC, SP, BA, PE, AM e DF estão efetuando a denegação.
  3. Estou irregular. Não poderei adquirir nenhuma mercadoria por meio de NF-e desses estados que estão fazendo a denegação?
    R: Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do DF para regularizar a situação cadastral.Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem.

    Na aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou uso e consumo o contribuinte adquirente deverá proceder ao recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual ao Distrito Federal.

  4. Sou contribuinte inscrito no CF/DF exclusivamente de ISS. Há algum tratamento diferenciado para efeitos da denegação?
    R: Não. A inscrição estadual do destinatário sujeito exclusivamente ao ISS deverá ser informada na NF-e normalmente. Se a situação cadastral estiver irregular, a nota será denegada, tal como ocorrerá para os contribuintes sujeitos ao ICMS.Entretanto, na emissão de NFe para destinatário em outros estados, é indevida a informação de inscrição do ISS (municipal) no campo inscrição estadual (exclusivo do ICMS). Nesse caso, o campo inscrição estadual não deve ser preenchido.
  5. A verificação da situação cadastral do destinatário é feita com base em que informações?
    R: Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação:– Inscrição Estadual      Situação da inscrição   CNPJ    Resultado esperado
    – 
    Preenchida      Regular Igual ao cadastro       Autorização
    – 
    Preenchida      Regular, Irregular ou Inexistente       Diferente do cadastro   Rejeição, pois não existe o par IE e CNPJ
    – 
    Preenchida      Irregular       Igual ao cadastro       Denegação
    – 
    Em branco       –       Preenchido      Autorização. Como a IE está em branco, não é feita a verificação da denegação. A alíquota do ICMS será a interna do estado do emitente
  6. Quais as mensagens de erro previstas para esse novo procedimento de denegação?
    – Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado
    – Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
    – Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
    – Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

Em caso de mais dúvidas, consulte sua contabilidade ou plantão fiscal de sua cidade.

Equipe Dauertec