Abaixo apresentamos os prazos para implantação do cupom fiscal eletrônico – SAT em São Paulo.
A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Ela começará em 01/07/2015 com contribuintes obrigados a emitir cupom fiscal com ECF, postos de gasolina e estabelecimentos inscritos após essa data.
Para os demais contribuintes poderá ser emitido, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o critério para determinar o início da obrigatoriedade será a receita bruta anual do ano anterior.
O contribuinte que auferir:
- R$ 100.000,00 ou mais em 2015 a partir de 01/04/2016;
- R$ 80.000,00 ou mais em 2016 a partir de 01/01/2017;
- Mais de R$ 60.000,00 em 2017 a partir de 01/01/2018;
A partir de 2019 será obrigatório o uso do Cupom Fiscal Eletrônica – SAT no primeiro dia do ano seguinte ao que o contribuinte auferir receita bruta anual superior a R$60.000.
Existem mais regras e exceções, portanto, consulte a Portaria CAT 147, de 05/11/2012
Fonte: Sefaz-SP
Equipe Dauertec

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