A Escrituração Fiscal Digital – EFD (Sped Fiscal)é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped Fiscal.
Alertas:
- Todos os contribuintes do ICMS/IPI estarão obrigados a entrega do Sped Fiscal em 2014;
- A dispensa alcança apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional;
- A Implantação leva uma média de três meses nas grandes empresas;
- Escritórios de contabilidade precisam de mais tempo para a adaptação, pois necessitam alinhar os procedimentos específicos cliente a cliente, obedecendo suas particularidades;
- A implantação exige uma revisão nos processos fiscais e de cadastro de todos os produtos e clientes;
- A primeira remessa do Sped Fiscal para os novos obrigados de 2014 será em 15 de fevereiro de 2014.
Fonte: Boletim Contábil
Equipe Dauertec