Verifique se sua empresa já fez a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), assim como do Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCM­SO) e ainda, do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTC­AT), instituídos pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Lembrou-­se? Caso contrário, é hora de consultar uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, para verificar a quais programas a sua empresa está sujeita. Alguns sindicatos, no ato homologatório de rescisão contratual dos empregados, estão exigindo o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual deverá ser elaborado com base nas informações extraídas do PPRA e do PCMSO.

Empresas que optarem por não elaborar o PPP para os trabalhadores estarão correndo o risco de atuação pelo INSS e Ministério do Trabalho. Portanto, caso não seja formalizada a homologação de alguma rescisão contratual pelo Sindicato devido a falta de algum destes documentos o seu Contator não pode ser responsabilizado por eventuais multas e ações trabalhistas que venham a ocorrer. Sugere-­se a todas as empresas, independentemente do número de funcionários ou grau de risco, a providenciarem o mais rápido possível o saneamento de eventuais pendências quanto a estas determinações.

Equipe Dauertec