Foi aprovado no dia 4 de outubro o projeto final que dará ao Simples Nacional um novo formato. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto ampliará o limite de receita para adesão ao regime tributário, além de alterar o enquadramento de diversos setores e disciplinar o pagamento de dívidas das empresas participantes.Veja as novas tabelas do Simples Nacional e conheça as mudanças que começarão a vigorar em 1º de janeiro de 2018.
Inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015, o Projeto de Lei Complementar nº 25 sofreu alterações em junho deste ano e foi finalmente aprovado em sua versão final no último dia 04 de outubro.
A medida ainda precisa ser sancionada pelo Presidente Michel Temer, portanto alguns dos dados apresentados ainda podem passar por veto.
Limites
Para que pequenas empresas participem do regime de tributação do Simples Nacional o limite subiu. O valor foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, sendo equivalente R$ 400 mil mensais em média.
Já o novo teto de enquadramento vai passar de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais para Microempreendedores Individuais (MEI), resultando em uma média mensal de R$ 6,75 mil.
Alíquotas
A partir de 2018, a alíquota terá um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento, porém seu valor será maior e também não será mais aplicada alíquotas simples sobre a receita bruta.
O cálculo do valor a ser pago mensalmente vai levar em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores mais o desconto fixo.
Por conta disso, para algumas empresas haverá aumento de carga tributária, e para outras, redução. Portanto um sistema de gestão será indispensável nesse momento de mudanças.
Tabelas
As tabelas do Simples Nacional serão compostas por 5 anexos, sendo eles: três para serviços, um para comércio e outra para a indústria. (A relação das novas tabelas estão disponíveis no final da página).
No anexo lll, com as alíquotas menores, passaram alguns serviços que antes estavam presentes na quinta e sexta tabelas, como os serviços de medicina, odontologia, dança e etc. Já as atividades do atual anexo VI vão para o novo anexo V, como os serviços de perícia, cartografia, jornalismo, publicidade entre outros.
Participantes
Agora podem participar do Simples Nacional, pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e destilarias, contanto que não produzem ou vendem no atacado.
Prazo para dívidas
Os pagamentos de dívidas vencidas até maio de 2016 poderão ser realizados em até 120 vezes, com a parcela mínima de R$300 para micro e pequenas empresas, e R$20 para MEI. Essa alteração entra em vigor juntamente com a publicação da legislação, e não somente em 2018.
Investidor-anjo
Essa figura foi criada agora na nova legislação e tem como objetivo incentivar às atividades de inovação e o investimento produtivo. Poderão se tornar investidores-anjo tanto pessoas físicas como jurídicas, porém sem direito a voto ou gerência da empresa.
Reciprocidade Social
Para ter acesso a linhas de crédito específicas, às micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoas portadoras de deficiências. Essas vagas podem ser oferecidas por bancos comerciais públicos, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional entre outros.
Equipe Dauertec
Sistemas de gestão comercial